- 1 -São beneficiárias as áreas territoriais correspondentes a:
- a)Concelhos seleccionados numa perspectiva integrada de desenvolvimento regional equilibrado, tomando, nomeadamente em consideração os seguintes critérios:
- i)A densidade populacional;
- ii)O nível de produção e de rendimento;
- iii)O nível de poder de compra;
- b)Freguesias de concelhos não considerados na alínea anterior, cuja população residente se localize maioritariamente nas unidades territoriais Serra e Baixo Guadiana definidas no Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve.
- a)Concelhos seleccionados numa perspectiva integrada de desenvolvimento regional equilibrado, tomando, nomeadamente em consideração os seguintes critérios:
- 2 -A aplicação dos critérios referidos no número anterior deverá garantir a contiguidade da zona beneficiária no continente de Portugal.
Artigo 7.º — Critérios de determinação das áreas
Vigente desde: 26/03/2008
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