- 1 -O apoio a prestar em matéria de alimentação compreende as seguintes modalidades:
- a)A distribuição diária e gratuita de leite;
- b)O fornecimento de refeições gratuitas ou a preços comparticipados;
- c)A promoção de acções no âmbito da educação e higiene alimentar.
- 2 -Aos alunos enquadrados no escalão da ação social escolar correspondente ao 1.º escalão de rendimentos para atribuição de abono de família é ainda assegurado o fornecimento de pequeno-almoço.
Artigo 13.º — Natureza dos apoios alimentares
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2024
Lei n.º 82/2023 - 1.ª Série(29/12/2023)
Original