- 1 -Nos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário são fornecidas refeições escolares.
- 2 -As refeições escolares a fornecer são o almoço e quando no estabelecimento de ensino funcionem cursos nocturnos e o número de alunos o justifique também o jantar.
Artigo 18.º — Refeições
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