O presente diploma fixa os valores dos fatores relativos à verba mínima por autarquia e ao coeficiente de ponderação por eleitor que integram a fórmula constante do n.º 2 do artigo 163.º da Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto, para o cálculo da comparticipação do Estado nas despesas com o referendo local.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 12/03/2012
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Em vigor desde 12/03/2012