- 1 -A Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., abreviadamente designada por FCT, I.P., é um instituto público de regime especial, nos termos da lei, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
- 2 -A FCT, I.P., prossegue atribuições do Ministério da Educação e Ciência, abreviadamente designado por MEC, sob superintendência e tutela do respetivo Ministro.
- 3 -A FCT, I.P., rege-se pelo disposto no regime jurídico aplicável às entidades públicas empresariais em matéria de contratação de pessoal para o exercício de funções na área da computação científica nacional.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 17/04/2013
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Em vigor desde 17/04/2013