Procede à integração da Fundação para a Computação Científica Nacional na Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Missão e atribuições
Órgãos
São órgãos da FCT, I.P.:
Conselho diretivo
Presidente
Fiscal único
O fiscal único é designado e tem as competências previstas na lei-quadro dos institutos públicos.
Conselho consultivo
Conselhos científicos
Coordenador Executivo de Programa Científico
Organização interna
A organização interna da FCT, I.P., é a prevista nos respetivos Estatutos.
Estatuto dos membros do conselho diretivo
Os membros do conselho diretivo são equiparados, para efeitos remuneratórios e de designação, a gestores públicos.
Receitas
Despesas
Constituem despesas da FCT, I.P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respetivas atribuições.
Património
O património da FCT, I.P., é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações de que seja titular.
Criação e participação em outras unidades
Extinção e liquidação
Sucessão
Reafetação de pessoal
Os trabalhadores titulares de contrato de trabalho em regime de direito privado com a FCCN que desempenhem funções no âmbito das atribuições e competências transferidas para a FCT, I.P., nos termos do n.º 1 do artigo anterior, transitam para esta Fundação, sem alteração do respetivo vínculo.
Mapas de pessoal
Domínio de topo
Reorganização
O processo de reorganização da FCT, I.P., decorrente do disposto no presente decreto-lei inicia-se após a efetiva extinção da FCCN e a criação da associação referida no artigo anterior.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 45/2012, de 23 de fevereiro.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de fevereiro de 2013. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - João Filipe Cortez Rodrigues Queiró.
Promulgado em 10 de abril de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 11 de abril de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.