- 1 -A FCT, I.P., tem por missão o desenvolvimento, o financiamento e a avaliação de instituições, redes, infraestruturas, equipamentos científicos, programas, projetos e recursos humanos em todos os domínios da ciência e da tecnologia, bem como o desenvolvimento da cooperação científica e tecnológica internacional, a coordenação das políticas públicas de ciência e tecnologia, e ainda o desenvolvimento dos meios nacionais de computação científica, promovendo a instalação e utilização de meios e serviços avançados e a sua articulação em rede.
- 2 -São atribuições da FCT, I.P.:
- a)Promover e apoiar a realização de programas e projetos nos domínios da investigação científica e do desenvolvimento tecnológico;
- b)Promover e apoiar a investigação, o desenvolvimento e a inovação em áreas estratégicas;
- c)Financiar ou cofinanciar os programas e projetos aprovados e acompanhar a respetiva execução, bem como ações de formação e qualificação de investigadores, nomeadamente através da atribuição de bolsas de estudo no país e no estrangeiro e de subsídios de investigação;
- d)Assegurar a gestão de medidas programáticas e de sistemas de apoio ou financiamento, suportados por fundos nacionais e europeus;
- e)Celebrar contratos-programa ou protocolos e atribuir subsídios a instituições que promovam ou se dediquem à investigação científica ou ao desenvolvimento tecnológico;
- f)Avaliar as atividades nacionais de ciência e tecnologia;
- g)Promover a cultura científica e tecnológica e a difusão e divulgação do conhecimento científico e técnico;
- h)Promover a transferência de conhecimento a nível nacional e internacional, designadamente através da concessão de subsídios a projetos, programas ou eventos de interesse científico e tecnológico, bem como da concessão de apoio financeiro a publicações científicas;
- i)Promover a participação da comunidade científica, tecnológica e de inovação nacional, ou ser parceira, em projetos nacionais ou internacionais relevantes, designadamente na criação, absorção e difusão de conhecimento e tecnologia, no acesso a equipamentos científicos altamente sofisticados ou na área da computação científica;
- j)Instalar, manter e gerir meios computacionais avançados disponíveis em rede e promover a sua acessibilidade às diferentes entidades do Sistema Educativo e do Sistema Científico e Tecnológico Nacional, independentemente da sua natureza pública ou privada;
- l)Promover e apoiar a criação e a modernização de infraestruturas de apoio às atividades de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico, nomeadamente o desenvolvimento da Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade (RCTS),e da Rede Escolar, assegurando a sua evolução como redes integradas de apoio à investigação e ao ensino com os serviços necessários e a apropriada conectividade nacional e internacional;
- m)Assegurar as relações internacionais, sem prejuízo da coordenação exercida pela Secretaria-Geral do MEC e das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e promover a cooperação internacional nos domínios da ciência e da tecnologia, bem como acompanhar a preparação e a execução dos Programas-Quadro de I&D da União Europeia e de outros instrumentos em que estes se insiram;
- n)Assegurar a inventariação, gestão e preservação do património científico e tecnológico nacional, bem como do acervo bibliográfico e documental à sua guarda, e promover a preservação de conteúdos disponíveis na Internet nacional, garantindo a disponibilização deste à comunidade científica e ao público em geral, sem prejuízo da coordenação exercida pela Secretaria-Geral do MEC;
- o)Propor ao membro do Governo responsável pela área da ciência o reconhecimento da atividade de entidades públicas ou privadas como de interesse científico ou tecnológico;
- p)Assegurar no âmbito da ciência e tecnologia os procedimentos relativos ao reconhecimento de atividade altamente qualificada ao abrigo da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho;
- q)Promover a articulação das iniciativas de natureza central, regional e local nas áreas da ciência, tecnologia e computação científica;
- r)Promover a disponibilização online de literatura científica e tecnológica e de repositórios científicos e assegurar a correspondente articulação internacional;
- s)Colaborar com instituições públicas e privadas na disponibilização do acesso a meios de computação distribuída de elevado desempenho para apoio a atividades de investigação e ensino;
- t)Promover a realização de estudos com vista ao levantamento das necessidades nacionais em meios de computação científica e das soluções a adotar na satisfação dessas necessidades.
- 3 -A FCT, I.P., articula com a Agência para a Modernização Administrativa, I.P., as políticas de incidência central, regional e local na área da sociedade de informação.
- 4 -Para a prossecução das suas atribuições, a FCT, I.P., deve promover a articulação e colaboração com os serviços e organismos dos diversos ministérios nas respetivas áreas de atuação, bem como com outras entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas.
Artigo 3.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 17/04/2013
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Em vigor desde 17/04/2013