Artigo 1.º
Objeto e natureza
Redação registada como em vigor em 09/04/2014.
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- 1 -O presente decreto-lei cria, no âmbito do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, o Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético, doravante designado por FSSSE.
- 2 -O FSSSE tem a natureza de património autónomo, sem personalidade jurídica e com autonomia administrativa e financeira.