Artigo 6.º
Entidades gestoras
Redação registada como em vigor em 09/04/2014.
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- 1 -A gestão do FSSSE é atribuída:
- a)À Direção-Geral de Energia e Geologia, na vertente técnica;
- b)À Direção-Geral do Tesouro, na vertente financeira.
- 2 -A regulamentação necessária à gestão do FSSSE é aprovada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da energia.