Artigo 8.º
Apoio técnico, administrativo e logístico
Redação registada como em vigor em 09/04/2014.
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- 1 -O apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento do FSSSE e aos seus órgãos é assegurado pela Direção-Geral de Energia e Geologia.
- 2 -O FSSSE funciona em instalações para o efeito disponibilizadas pela Direção-Geral da Energia e Geologia.
- 3 -O FSSSE não possui mapa de pessoal.