- 1 -O apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento do FSSSE e aos seus órgãos é assegurado pela Direção-Geral de Energia e Geologia.
- 2 -O FSSSE funciona em instalações para o efeito disponibilizadas pela Direção-Geral da Energia e Geologia.
- 3 -O FSSSE não possui mapa de pessoal.
Artigo 8.º — Apoio técnico, administrativo e logístico
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/12/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/12/2021
Original
Em vigor de 09/04/2014 a 15/12/2021