Os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da energia avaliam, passado um ano sobre a entrada em vigor do presente decreto-lei, os pressupostos que justificaram a constituição do FSSSE.
Artigo 9.º — Avaliação do Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/12/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/12/2021
Original
Em vigor de 09/04/2014 a 15/12/2021