Artigo 9.º
Avaliação do Fundo para a Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético
Redação registada como em vigor em 09/04/2014.
Esta redação foi substituída em 16/12/2021. Ver a versão consolidada
Os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da energia avaliam, passado um ano sobre a entrada em vigor do presente decreto-lei, os pressupostos que justificaram a constituição do FSSSE.