A distribuição do produto da aplicação das coimas é efetuada da seguinte forma:
- a)Tratando-se de contraordenações ambientais, nos termos do artigo 73.º da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 89/2009, de 31 de agosto;
- b)Tratando-se de contraordenações laborais, nos termos do artigo 566.º do Código do Trabalho.