- 1 -A avaliação externa tem como referencial base as Aprendizagens Essenciais, previstas no n.º 2 do artigo 17.º, enquanto denominador curricular comum, devendo ainda contemplar a avaliação da capacidade de mobilização e de integração dos saberes disciplinares, com especial enfoque nas áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
- 2 -As provas ModA, de aplicação universal e obrigatória, realizam-se no final do 4.º e do 6.º anos de escolaridade e permitem:
- a)Recolher dados de forma sistemática e comparável;
- b)Fornecer informações detalhadas acerca do desempenho dos alunos à escola, aos professores, aos encarregados de educação e aos próprios alunos;
- c)Robustecer o diagnóstico atempado de áreas a melhorar e potenciar uma intervenção pedagógica apropriada.
- 3 -A avaliação dos alunos do ensino básico geral e dos cursos artísticos especializados integra a realização de provas finais do ensino básico no final do 9.º ano de escolaridade.
- 4 -A avaliação dos alunos dos cursos científico-humanísticos integra exames finais nacionais, a realizar no ano terminal da respetiva disciplina, nos termos seguintes:
- a)Disciplina de Português, da componente de formação geral;
- b)Duas disciplinas bienais da componente de formação específica ou uma dessas disciplinas bienais e a disciplina trienal da mesma componente, de acordo com o percurso formativo próprio do aluno, podendo qualquer das disciplinas ser substituída pela disciplina de Filosofia, da componente de formação geral;
- c)(Revogada.)
- 5 -A avaliação dos alunos nos cursos artísticos especializados do ensino secundário integra a prova de aptidão artística.
- 6 -A avaliação dos alunos nos cursos profissionais integra a prova de aptidão profissional.
Artigo 25.º — Avaliação externa das aprendizagens
AlteradoVersão 3Vigente desde: 26/02/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2025
Decreto-Lei n.º 12/2025 - 1.ª Série(21/02/2025)
Alterado
Em vigor de 26/07/2023 a 25/02/2025
Decreto-Lei n.º 62/2023 - 1.ª Série(25/07/2023)
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