- 1 -A conclusão do ensino básico geral e dos cursos artísticos especializados do ensino básico está dependente da realização de provas finais do ensino básico às disciplinas sujeitas a avaliação externa.
- 2 -A conclusão do ensino secundário está dependente:
- a)Nos cursos científico-humanísticos, da realização de exames finais nacionais às disciplinas sujeitas a avaliação externa;
- b)Nos cursos artísticos especializados, da aprovação na prova de aptidão artística e, consoante a área artística, na formação em contexto de trabalho;
- c)Nos cursos profissionais, da aprovação na prova de aptidão profissional e na formação em contexto de trabalho.
Artigo 30.º — Aprovação e conclusão
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/02/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2025
Decreto-Lei n.º 12/2025 - 1.ª Série(21/02/2025)
Original