Artigo 8.º
Modalidades educativas
Redação registada como em vigor em 06/07/2018.
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- 1 -São modalidades educativas e formativas dos ensinos básico e secundário:
- a)O ensino a distância;
- b)O ensino individual;
- c)O ensino doméstico.
- 2 -As ofertas previstas no artigo anterior e as modalidades educativas e formativas são objeto de regulamentação por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área da educação e, sempre que aplicável, pela área da formação profissional.