Para os efeitos do disposto no presente decreto-lei, são estudantes atletas do ensino superior os estudantes matriculados e inscritos no ensino superior que cumulativamente:
- a)Participem nos campeonatos e competições previstos no artigo seguinte;
- b)Cumpram os requisitos de mérito desportivo que lhes sejam aplicáveis nos termos do artigo 4.º;
- c)Obtenham o aproveitamento escolar mínimo previsto no artigo 5.º