Cria o estatuto do estudante atleta do ensino superior
Objeto
O presente decreto-lei estabelece o estatuto do estudante atleta do ensino superior (estatuto), definindo os requisitos de elegibilidade e os direitos mínimos correspondentes.
Âmbito de aplicação
Para os efeitos do disposto no presente decreto-lei, são estudantes atletas do ensino superior os estudantes matriculados e inscritos no ensino superior que cumulativamente:
Participação em campeonatos e competições
Mérito desportivo
Aproveitamento escolar
Duração
O estatuto tem a duração prevista na regulamentação a que se refere o artigo 8.º, que não pode ser inferior a um ano, e entra em vigor a partir do momento da sua atribuição.
Direitos
Os estudantes atletas do ensino superior são titulares, pelo menos, dos seguintes direitos:
Regulamentação
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de janeiro de 2019. - António Luís Santos da Costa - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor - Tiago Brandão Rodrigues.
Promulgado em 17 de abril de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 22 de abril de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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