- 1 -O presente decreto-lei concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social, ao abrigo dos artigos 12.º e 32.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
- 2 -O presente decreto-lei procede ainda à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho, que regulamenta a rede social.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 12/08/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/08/2020