Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social
Objeto
Princípios gerais
Transferência de competências
Carta social municipal
Carta social supramunicipal
Conteúdo, atualização e divulgação da carta social municipal e supramunicipal
A caracterização dos conteúdos, bem como as regras de atualização e de divulgação das cartas sociais municipais e supramunicipais, são reguladas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das autarquias locais e da segurança social.
Serviços e equipamentos
Programa de contratos locais de desenvolvimento social
Programas de conforto habitacional para pessoas idosas
Compete à câmara municipal o desenvolvimento de programas de promoção de conforto habitacional para pessoas idosas, designadamente em articulação com entidades públicas, instituições de solidariedade social ou com as estruturas de gestão dos programas temáticos.
Serviço de atendimento e de acompanhamento social
Acordos de inserção
Componente de apoio à família
Alteração ao Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho
O artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 32.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Compete ao presidente do conselho metropolitano ou ao presidente do conselho intermunicipal a coordenação da plataforma supraconcelhia, com as seguintes competências:
- a)...
- b)...
- 3 -...
Transferência de recursos
Acordos e protocolos
Recursos financeiros para os anos de 2020 a 2022
Outras fontes de financiamento
Alterações orgânicas
No prazo máximo de 180 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei, nos termos do artigo 24.º, devem ser adaptados, em conformidade, os regimes orgânicos das entidades integradas na Administração direta e indireta do Estado, que detenham competências concorrentes com as agora transferidas para os municípios e para as entidades intermunicipais.
Salvaguarda de regime
O disposto no presente decreto-lei não prejudica as atribuições e competências atualmente exercidas no concelho de Lisboa pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
Acordo prévio dos municípios
Comissão de acompanhamento
Referências legais
Consideram-se feitas aos municípios ou às entidades intermunicipais as referências constantes de outros diplomas legais relativas às competências objeto do presente decreto-lei.
Disposições transitórias
Entrada em vigor e produção de efeitos