O artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 32.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Compete ao presidente do conselho metropolitano ou ao presidente do conselho intermunicipal a coordenação da plataforma supraconcelhia, com as seguintes competências:
- a)...
- b)...
- 3 -...