- 1 -(Revogado.)
- 2 -No prazo em que decidam assumir as competências, os municípios podem optar por:
- a)Exercer diretamente as competências anteriormente objeto de acordo ou protocolo;
- b)Manter os acordos e protocolos em vigor, através da cessão da posição contratual do ISS, I. P.;
- c)Celebrar novos acordos ou protocolos.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -Aos acordos ou protocolos referidos no n.º 2 não é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 120/2015, de 30 de junho, na sua redação atual.
Artigo 15.º — Acordos e protocolos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/12/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2022
Decreto-Lei n.º 87-B/2022 - 1.ª Série(29/12/2022)
Original