Artigo 15.º
Acordos e protocolos
Redação registada como em vigor em 30/12/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -(Revogado.)
- 2 -No prazo em que decidam assumir as competências, os municípios podem optar por:
- a)Exercer diretamente as competências anteriormente objeto de acordo ou protocolo;
- b)Manter os acordos e protocolos em vigor, através da cessão da posição contratual do ISS, I. P.;
- c)Celebrar novos acordos ou protocolos.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -Aos acordos ou protocolos referidos no n.º 2 não é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 120/2015, de 30 de junho, na sua redação atual.