- 1 -Compete à câmara municipal emitir parecer sobre a criação de serviços e equipamentos sociais financiados através de programas de investimento com apoios públicos, após aprovação da carta social municipal pela assembleia municipal.
- 2 -O parecer referido no número anterior deve estar em conformidade com a carta social municipal e em articulação com as prioridades definidas a nível nacional e regional, e assume caráter vinculativo quando desfavorável.
Artigo 7.º — Serviços e equipamentos
Vigente desde: 12/08/2020
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Em vigor desde 12/08/2020