O presente decreto-lei procede à primeira alteração à Lei n.º 5/2011, de 2 de março, que aprova a Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas, no sentido de:
- a)Integrar no seu âmbito a Ordem de Camões, criada pela Lei n.º 10/85, de 7 de junho, destinada a distinguir quem preste serviços relevantes à língua portuguesas e à sua projeção no mundo e à intensificação das relações culturais entre os povos e as comunidades que se exprimem em português, bem como serviços relevantes para a conservação dos laços das comunidades portuguesas com Portugal;
- b)Criar o grau de Grande-Colar da Ordem Militar de Cristo e o grau de Grande-Colar da Ordem Militar de Avis.