O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 61/2023, de 24 de julho, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 09/09/2024
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Em vigor desde 09/09/2024