Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência.
Objeto
O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 61/2023, de 24 de julho, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio
Os artigos 5.º, 6.º, 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 5.º
[...]
[...]
[...]
[...]
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de agosto de 2024. - Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel - José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito - Manuel Castro Almeida.
Promulgado em 30 de agosto de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 2 de setembro de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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