- 1 -Os vários graus da medalha desportiva, quando atribuídos a colectividades, organismos e instituições, devem pender de laço com fitas de cor azul e vermelha.
- 2 -Estes agraciados poderão usar a condecoração no seu estandarte e a insígnia da medalha no emblema ou selo que os identifique.
Artigo 11.º
Vigente desde: 15/03/1986
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Em vigor desde 15/03/1986