Aprova os novos modelos da medalha desportiva
A medalha desportiva, destinada a galardoar os serviços prestados ao desporto, compreende os seguintes graus:
Medalha de bons serviços desportivos;
Medalha de mérito desportivo;
Medalha de honra ao mérito desportivo;
Colar de honra ao mérito desportivo.
A medalha de bons serviços desportivos destina-se a galardoar indivíduos, organismos ou instituições nacionais ou estrangeiros pelos serviços prestados em favor do desporto nacional, nomeadamente os dirigentes e praticantes desportivos nacionais, pelo valor da sua actuação em funções de direcção ou na prática de actividades desportivas.
A medalha de mérito desportivo destina-se a galardoar serviços relevantes prestados ao desporto por nacionais ou estrangeiros e os desportistas que obtenham para Portugal classificações notáveis em competições internacionais.
A medalha de honra ao mérito desportivo destina-se a galardoar individualidades e colectividades nacionais ou estrangeiras pelos serviços prestados em prol do desporto nacional e pela continuidade ou repetição de acções ou factos relevantes prestigiando o desporto nacional e o nome do País.
O colar de honra ao mérito desportivo destina-se a individualidades e colectividades nacionais ou estrangeiras que se hajam distinguido por valioso e excepcional contributo prestado à causa do desporto e à aproximação desportiva entre os povos.
As medalhas referidas nos artigos anteriores são conferidas por despacho do membro do Governo que tutelar a área do desporto.
Cada titular da medalha desportiva terá direito a receber um diploma, em cartolina, com uma esquadria das cores da fita da medalha, instituídas como cores a adoptar pelo desporto a nível oficial, tendo na parte superior o desenho da medalha suspensa do colar de honra ao mérito desportivo e a inscrição da legenda «Gente forte e de altos pensamentos».
Art. 4.º Fica revogado o Decreto-Lei n.º 45/83, de 27 de Janeiro.