Constituem, essencialmente, atribuições do GEPI:
- a)Efectuar estudos fundamentados e análises globais das questões relativas à segurança interna e protecção civil que superiormente lhe sejam submetidas;
- b)Propor, mediante solicitação superior, medidas que possam contribuir para a restauração do direito, como valor ético, e bem assim para a sua actuação espontânea;
- c)Elaborar e submeter, com a necessária antecedência, a apreciação ministerial propostas de projectos e programas de empreendimentos, incluindo a aquisição de bens e serviços, considerados necessários ao cabal desempenho das atribuições das forças e serviços de segurança, mencionando prioridades e estimando duração e custos;
- d)Apresentar tempestivamente, no âmbito do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC), previsão dos recursos necessários para a execução dos projectos e programas aprovados;
- e)Acompanhar e controlar a execução dos programas referidos na alínea anterior através da elaboração de relatórios periódicos e de conjuntura e assegurar as formas de articulação legalmente previstas.