Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna. Revoga os Decretos-Leis n.os 342/77, de 19 de Agosto, e 410/83, de 23 de Novembro
Atribuições
Ao Ministério da Administração Interna, abreviadamente designado por MAI, compete, em geral, promover, de acordo com as directrizes do Governo, a formulação, coordenação e execução da política de segurança interna e protecção civil, assegurar as medidas necessárias à organização e execução dos processos eleitorais e garantir, através do governador civil, a representação do Governo na área do distrito.
Domínios de actuação
As atribuições do MAI exercem-se nos seguintes domínios:
Órgãos e serviços
Para o desempenho das suas atribuições o MAI compreende os seguintes orgãos e serviços:
Serviços administrativos e de apoio
Secretaria-Geral
A SG é o órgão coordenador da actividade administrativa comum e de apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo.
Atribuições da Secretaria-Geral
Compete, especialmente, à SG:
Composição da Secretaria-Geral
Auditoria Jurídica
A AJ é o órgão que presta consultadoria jurídica e apoio legislativo aos membros do Governo do MAI;
Atribuições da Auditoria Jurídica
Constituem, em geral, atribuições da AJ dar parecer ou intervir nos assuntos de natureza jurídica que lhe sejam submetidos por despacho ministerial.
Auditor jurídico
A AJ é coordenada pelo procurador-geral-adjunto que no MAI exerça as funções de auditor jurídico.
Gabinete de Estudos e de Planeamento de Instalações
O GEPI é o órgão especialmente incumbido de, em permanência, efectuar o estudo e a análise globais de problemas relacionados com a segurança interna e a protecção civil e de proceder ao levantamento de necessidades quanto a equipamentos e instalações, promovendo a sua aquisição ou execução, quando superiormente autorizado.
Atribuições
Constituem, essencialmente, atribuições do GEPI:
Composição
Governos civis
Definição
Serviços operacionais
Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral
O STAPE é o órgão com atribuições de organização e execução dos processos eleitorais e de consulta e apoio em matéria eleitoral e de sociologia eleitoral.
Competência
Para o desempenho das suas atribuições compete especialmente ao STAPE:
Composição
O STAPE é dirigido por um director-geral e compreende os seguintes serviços:
Inspecção dos Explosivos
Recrutamento e provimento
Normas de pessoal
Regulamentação
Norma revogatória
São regovados os Decretos-Leis n.os 342/77 e 410/83, respectivamente de 19 de Agosto e 23 de Novembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Dezembro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Eurico Silva Teixeira de Melo.
Promulgado em 15 de Janeiro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Janeiro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.