Compete, especialmente, à SG:
- a)Gerir o quadro único de pessoal do MAI;
- b)Organizar e informar processos sobre cidadania, estatutos de igualdade, constituição de associações e fundações internacionais, passaportes e quaisquer outros processos administrativos do seu âmbito, a submeter a decisão ministerial;
- c)Impulsionar e conduzir os processos referentes à concessão de mercês honoríficas por propostas dos membros do Governo do MAI;
- d)Proceder à recolha, normalização e publicação de dados estatísticos relativos a matérias com interesse para o MAI;
- e)Assegurar a gestão dos edifícios e veículos afectos aos serviços integrados no MAI;
- f)Recolher, tratar e difundir informação noticiosa com interesse para as actividades do MAI;
- g)Organizar e gerir a recepção, informação e acompanhamento do público e assegurar os serviços de protocolo.