- 1 -A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por um secretário-geral-adjunto, equiparado a subdirector-geral, e compreende os seguintes serviços:
- a)Direcção de Serviços Administrativos;
- b)Direcção de Serviços de Documentação, Informação e Relações Públicas.
- 2 -O director de Serviços de Documentação, Informação e Relações Públicas, no desempenho das suas competências específicas em matéria de informação e relações públicas, depende directamente do Gabinete do Ministro.
- 3 -Integrado na SG e na dependência directa do secretário-geral funciona um núcleo de organização e gestão de pessoal, coordenado por um funcionário com categoria de chefe de divisão.
- 4 -Junto da SG funciona a Comissão Consultiva de Estatística.
Artigo 7.º — Composição da Secretaria-Geral
Vigente desde: 31/01/1987
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Em vigor desde 31/01/1987