São atribuições da Inspecção Diplomática e Consular:
- a)Verificar o cumprimento das leis, regulamentos e instruções administrativas por parte dos serviços internos e externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- b)Proceder a inspecções diplomáticas ou consulares e elaborar os pertinentes relatórios;
- c)Informar sobre a assistência prestada pelos consulados aos portugueses residentes na área da respectiva jurisdição consular;
- d)Submeter à aprovação do Ministro o plano de actividades;
- e)Verificar o cumprimento das obrigações que incumbem aos funcionários do Ministério dos Negócios Estrangeiros colocados nos serviços externos, em matéria de representação;
- f)Assegurar o apoio administrativo às comissões temporárias designadas pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros para efeitos de inquérito ou inspecção em missões diplomáticas ou consulares;
- g)Desenvolver quaisquer outras actividades conexas com as suas atribuições, que lhe sejam superiormente cometidas;
- h)Propor medidas visando a melhoria do funcionamento dos serviços objecto da sua intervenção;
- i)Efectuar estudos e elaborar pareceres respeitantes às matérias compreendidas na sua área de intervenção.