Aprova a Lei Orgânica da Inspecção Diplomática e Consular
Natureza
A Inspecção Diplomática e Consular é o serviço central do Ministério dos Negócios Estrangeiros, dotado de autonomia administrativa, responsável pelo controlo e auditoria da gestão nos domínios diplomático e consular.
Atribuições
São atribuições da Inspecção Diplomática e Consular:
Direcção
A Inspecção Diplomática e Consular é dirigida pelo inspector-geral diplomático e consular, equiparado, para todos os efeitos, a director-geral.
Adjunto
O inspector-geral diplomático e consular é coadjuvado, no exercício das suas funções, por um adjunto do inspector-geral, equiparado, para todos os efeitos, a director de serviços, que o substitui nas suas ausências ou impedimentos.
Secção Administrativa
Plano e relatório anual de actividade
A Inspecção Diplomática e Consular procede à elaboração do plano de actividades e do relatório anual, a submeter a despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Inspecções ordinárias e extraordinárias
Direitos e prerrogativas
Os responsáveis pelas inspecções, no exercício dessas funções, gozam dos direitos e prerrogativas seguintes:
Dever de sigilo
Os funcionários da Inspecção estão sujeitos ao segredo profissional.
Pessoal
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Novembro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - José Manuel Durão Barroso.
Promulgado em 21 de Janeiro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Janeiro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Quadro a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º
Inspector-geral ... 1
Adjunto ... 1