- 1 -Em função do valor do contrato, são os seguintes os procedimentos aplicáveis:
- a)Concurso público ou limitado por prévia qualificação, quando tal valor seja superior a 20000 contos;
- b)Procedimento por negociação com publicação prévia de anúncio, quando tal valor seja superior a 5000 contos;
- c)Procedimento por negociação sem publicação prévia de anúncio, ou concurso limitado sem apresentação de candidaturas, quando tal valor seja igual ou superior a 100 contos;
- d)Ajuste directo, quando tal valor seja inferior a 100 contos.
- 2 -Independentemente do valor do contrato, pode haver lugar a procedimento por negociação nas situações previstas nos artigos 35.º e 36.º e a concurso limitado sem apresentação de candidaturas e ajuste directo nas situações previstas no artigo 37.º
Artigo 32.º — Escolha do tipo de procedimento
Vigente desde: 29/03/1995
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