O programa de concurso destina-se a definir os termos a que obedece o concurso e deve especificar, designadamente:
- a)A identificação do concurso;
- b)O endereço e designação do serviço, com menção do respectivo horário de funcionamento, e a data limite de apresentação das propostas;
- c)Os requisitos necessários à admissão dos concorrentes, nos termos do presente diploma;
- d)As condições exigidas para a apresentação das propostas;
- e)A possibilidade de apresentação de propostas com condições divergentes das do caderno de encargos e quais as cláusulas deste que não podem ser alteradas;
- f)Os documentos que acompanham e os que instruem as propostas;
- g)A data, hora e local da sessão de abertura das propostas;
- h)O prazo durante o qual o concorrente fica vinculado a manter a proposta, para além do previsto no artigo 56.º;
- i)O critério que presidirá à adjudicação, explicitando-se os factores que nela intervirão, por ordem decrescente de importância;
- j)A data limite para a solicitação dos esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação dos elementos expostos;
- k)A indicação da entidade que preside ao concurso e que será competente para esclarecer dúvidas ou receber reclamações.