- 1 -O caderno de encargos é o documento que contém, ordenado por artigos numerados, as cláusulas, jurídicas e técnicas, gerais e especiais a incluir no contrato a celebrar.
- 2 -O ministro da tutela pode aprovar por portaria programas de concurso e cadernos de encargos tipo para os contratos mais frequentes dos respectivos serviços.
- 3 -Nos casos em que, para o contrato a celebrar, haja programa de concurso e caderno de encargos tipo aprovado por portaria, deve o caderno de encargos conformar-se com o tipo legal, referindo apenas as cláusulas especiais aplicáveis.
Artigo 41.º — Caderno de encargos
Vigente desde: 29/03/1995
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Em vigor desde 29/03/1995