Os requisitos constantes das alíneas a) e c) do artigo 17.º, do n.º 1 do artigo 45.º, das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 46.º e da alínea c) do artigo 47.º, que constem de listas oficiais de fornecedores de serviços e bens, podem ser comprovados por certificados de inscrição emitidos pelas autoridades competentes dos Estados membros da União Europeia em que os prestadores se encontram inscritos.
Artigo 48.º — Listas oficiais de fornecedores de serviços e bens
Vigente desde: 29/03/1995
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Em vigor desde 29/03/1995