Artigo 42.º
Revogação e legislação regulamentar transitória
Redação registada como em vigor em 15/12/1999.
Esta redação foi substituída em 25/07/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 254/92, de 20 de Novembro, e as Portarias n.os 244/93, de 4 de Março, e 262/95, de 1 de Abril.
- 2 -Os diplomas regulamentares publicados em execução do Decreto-Lei n.º 254/92, de 20 de Novembro, mantêm-se em vigor em tudo o que não contrarie o disposto no presente diploma, até à sua substituição pelos diplomas a publicar em execução do presente decreto-lei.