- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 254/92, de 20 de Novembro, e as Portarias n.os 244/93, de 4 de Março, e 262/95, de 1 de Abril.
- 2 -Os diplomas regulamentares publicados em execução do Decreto-Lei n.º 254/92, de 20 de Novembro, mantêm-se em vigor em tudo o que não contrarie o disposto no presente diploma, até à sua substituição pelos diplomas a publicar em execução do presente decreto-lei.
Artigo 42.º — Revogação e legislação regulamentar transitória
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/07/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/07/2011
Original
Em vigor de 15/12/1999 a 24/07/2011