O presente diploma entra em vigor no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação.
Artigo 45.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/07/2011
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/07/2011
Original
Em vigor de 15/12/1999 a 24/07/2011