- 1 -Os auxiliares técnicos de educação a prestar serviço ininterruptamente no Instituto de Reinserção Social desde 1989, em regime de contrato administrativo de provimento, são integrados no quadro em lugares da mesma carreira.
- 2 -Consideram-se automaticamente aditados ao quadro de pessoal do Instituto de Reinserção Social os lugares necessários à execução do disposto no número anterior.
Artigo 3.º
Vigente desde: 15/12/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/12/1999