- 1 -Ao observador meteorológico compete:
- a)Elaborar e executar observações meteorológicas com os meios tecnológicos adequados, nomeadamente satélites e radares meteorológicos, equipamentos de sondagem e estações automáticas;
- b)Executar o controlo de qualidade das observações;
- c)Efectuar o processamento e divulgação dos dados meteorológicos e climatológicos;
- d)Controlar o funcionamento dos sistemas de telecomunicações meteorológicas nacionais e as suas ligações internacionais, bem como a informação que neles circula;
- e)Colaborar na formação dos profissionais da área da observação, bem como participar na formação de pessoal técnico de outras entidades nacionais e estrangeiras na sua área de competência;
- f)Instalar estações, centros e observatórios meteorológicos do IM e realizar inspecções técnicas nos mesmos;
- g)Executar o controlo dos dados do arquivo da informação meteorológica nacional;
- h)Participar na definição dos padrões de observação, normas e critérios, calibrar, reparar e fazer a manutenção de instrumentos meteorológicos;
- i)Integrar, no âmbito das suas funções, equipas de projecto.
- 2 -Ao observador geofísico compete:
- a)Elaborar e executar observações geofísicas, mediante a utilização de meios tecnológicos e equipamentos próprios, nomeadamente com as redes digitais de vigilância sísmica;
- b)Executar o controlo de qualidade das observações;
- c)Efectuar o processamento e divulgação dos dados geofísicos;
- d)Colaborar na formação dos profissionais da área da observação, bem como participar na formação de pessoal técnico de outras entidades nacionais e estrangeiras na sua área de competência;
- e)Instalar estações, centros e observatórios geofísicos do IM e realizar inspecções técnicas nos mesmos;
- f)Executar o controlo dos dados do arquivo da informação geofísica nacional;
- g)Participar na definição dos padrões de observação, normas e critérios, calibrar, reparar e fazer a manutenção de instrumentos;
- h)Integrar, no âmbito das suas funções, equipas de projecto.
- 3 -Aos observadores meteorológicos e geofísicos incumbe ainda efectuar os procedimentos técnicos decorrentes das normas estabelecidas em contratos e protocolos celebrados entre o IM e outras entidades nacionais e estrangeiras, nomeadamente no âmbito da qualidade do ar, do tráfego aéreo e da protecção civil.
Artigo 3.º — Conteúdo funcional
Vigente desde: 15/12/1999
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