- 1.A Empresa de Celulose e Papel de Portugal, E. P. adiante designada por Portucel, é uma empresa pública dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- 2.Reger-se-á pelo disposto no Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, por estes Estatutos e ainda pelas disposições regulamentares que vierem a ser publicadas em sua execução.
- 3.Nos casos omissos, observar-se-ão, com as necessárias adaptações, as normas aplicáveis às empresas de direito privado de natureza comercial, nomeadamente às sociedades anónimas.
Artigo 1.º — Denominação e natureza
Vigente desde: 14/07/1976
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Em vigor desde 14/07/1976