Cria a empresa pública denominada Empresa de Celulose e Papel de Portugal, E. P.
Denominação e natureza
Sede e representações sociais
Objecto
Duração e alterações
Património
Capital estatutário
Descrição
Os órgãos de gestão da Portucel são o conselho de gerência e a comissão de fiscalização.
Definição e competência
Composição e nomeação
Funcionamento
Definição e competência
Composição e nomeação
Funcionamento
Princípios gerais
Definição participada da política e objectivo da Empresa;
Descentralização da decisão e correspondente execução;
Contrôle sistemático e oportuno dos resultados;
Revisão oportuna dos objectivos.
Instrumentos de previsão e planeamento
Princípios básicos
Receitas
Amortizações, reintegrações e reavaliações
Exercício
Provisões e resultados
Reservas e fundos
Publicações anuais
Estatuto do pessoal
O regime jurídico dos trabalhadores da Portucel será o do contrato individual do trabalho, de acordo com as disposições legais que o regulamentem e com as convenções colectivas.
O regime fiscal a que ficam sujeitas as remunerações dos trabalhadores é o aplicado nas empresas de direito privado.
Remunerações
Comissões de serviço
Disciplina do exercício dos poderes
Os trabalhadores da Portucel exercerão o direito constitucional do contrôle organizado da gestão através dos órgãos competentes da sua estrutura representativa, sem prejuízo do regime que vier a ser estabelecido por lei sobre esta matéria.
Disposições gerais
Ministro da Indústria e Tecnologia
Ministro das Finanças
Ao Ministro das Finanças, em conjunto com o Ministro da Indústria e Tecnologia, compete-lhe:
Conselho de Ministros
Compete ao Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro da Indústria e Tecnologia, a nomeação dos membros do conselho de gerência, com a indicação do respectivo presidente.
Dos membros dos órgãos da Empresa
Dos direitos adquiridos pelos trabalhadores
Modificação ou extinção da Empresa
O Ministro da Indústria e Tecnologia, Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.