O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 94/65/CE, do Conselho, de 14 de Dezembro, que institui os requisitos de produção e de colaboração no mercado de carnes picadas e de preparados de carne, bem como a rectificação à mesma, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 127, de 29 de Abril de 1998.
Artigo 1.º
Vigente desde: 16/12/1999
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Em vigor desde 16/12/1999