Sem prejuízo das disposições específicas do presente Regulamento, a autoridade competente procederá a todos os controlos que considerar adequados caso suspeite de não cumprimento das disposições do presente Regulamento ou, se houver dúvidas, quanto à salubridade dos produtos referidos no artigo 1.º
Artigo 11.º
Vigente desde: 16/12/1999
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Em vigor desde 16/12/1999