As disposições previstas no regulamento aprovado pela Portaria n.º 576/93, de 4 de Junho, relativa aos controlos veterinários aplicáveis no comércio intracomunitário com vista à realização do mercado interno, são aplicáveis, nomeadamente, no que diz respeito à organização e ao seguimento a dar aos controlos efectuados pelas autoridades do Estado membro destinatário e às medidas de salvaguarda a aplicar.
Artigo 9.º
Vigente desde: 16/12/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/1999